A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional está disponível para MEIs em todo território nacional. O MEI prestador de serviços, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e aplicativo “NFSe Mobile”.
A partir do dia 03 abril, MEIs que prestam serviços para pessoas jurídicas deverão obrigatoriamente emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
O que muda com a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços no Padrão Nacional?
A principal mudança é a redução de burocracia, o que representa um salto em produtividade para os mais de 13 milhões de MEIs.