Nos últimos dias, o Tribunal de Contas do Estado – TCE emitiu um relatório que recomenda a suspensão do Programa Universidade Gratuita. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou o programa em julho e o governador Jorginho Mello – PL o sancionou no início deste mês.

O relatório, emitido pela área técnica do TCE e assinado pelas diretorias de Controle Externo e de Contas de Gestão, apontou a falta de lastro financeiro e o possível descumprimento da função constitucional do Estado.

Ao analisar o relatório, percebe-se que essencialmente ele enfatiza que o Estado planeja direcionar recursos para o Ensino Superior, mesmo sem ter cumprido plenamente suas obrigações com a Educação Básica e o Plano Estadual de Educação.

Em um trecho específico, o relatório afirma:

“Vale dizer, ao mesmo tempo, em que o Governo de Santa Catarina pretende despender 5,15 bilhões nos próximos 4,5 anos com programas ligados ao ensino superior, apresenta indicadores de qualidade dos ensinos fundamental e médio abaixo do desejado (IDEB) e crianças e jovens com idade entre 6 e 17 anos fora da escola, além de elevado número de evasão escolar constatada nessas etapas primordiais de ensino”.

O documento também levanta questionamentos sobre a sustentabilidade financeira do programa. Ele declara que a Secretária de Educação não conseguiu apresentar explicações convincentes sobre a origem dos recursos. Segundo o TCE, as respostas da pasta são “vagas, genéricas, insuficientes e subestimadas”.

Nas próximas dias, o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca deve analisar o relatório. Ele já havia emitido uma análise semelhante no início das discussões sobre o projeto.

Relembre o momento da sanção do programa

Governo do Estado publica decreto regulamentando o Universidade Gratuita

Um dia após a sanção da lei que institui o Programa Universidade Gratuita, a Secretaria de Estado da Educação (SED) publicou o decreto regulamentando o Programa.

O documento traz informações complementares sobre a admissão e permanência das instituições universitárias no programa e sobre a comissão de fiscalização das universidades. A portaria também regulamenta regras para admissão e permanência dos estudantes, além de apresentar os critérios para classificação e seleção.

Os interessados devem estar regularmente matriculados em cursos de graduação. A classificação e seleção será realizada pela Comissão de Seleção na instituição universitária e obedece a ordem decrescente de acordo com o Índice de Carência (IC), que considera fatores como renda familiar per capita e outras despesas.

A concessão da assistência financeira ao estudante matriculado em curso de graduação ficará condicionada à formalização do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), entre a SED e o candidato selecionado.

Nos próximos dias, a SED vai publicar o edital para cadastramento das instituições superiores no Programa. A previsão é que o edital dos estudantes seja publicado em setembro e os benefícios comecem a ser pagos em outubro. Entretanto, os pagamentos serão retroativos ao início do segundo semestre de 2023.